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Neste artigo vamos ver mais a repeito do enquadramento tributário.
Pode-se dizer que o enquadramento tributário é um conjunto de regras estipuladas em que as empresas precisam se encaixar.
Essas regras irão ditar a forma como os impostos serão pagos, de acordo com o lucro obtido em determinado período do exercício.
As empresas se organizam conforme o tipo de sociedade que constitui seu patrimônio inicial. Tal organização, embora seja um indicador do regime tributário ao qual uma empresa deve ser enquadrada, não é o fator definidor sobre o quanto de imposto se deve pagar.
Todos os regimes tributários brasileiros “abocanham” parte do lucro das empresas, em outras palavras, o que fica após apuradas as receitas e descontadas as despesas.
Apenas no Simples Nacional os impostos incidem sobre o faturamento bruto. Ou seja, é possível que a empresa optante por esse regime ter prejuízo e mesmo assim ser obrigada a pagar os imposto. Temos 4 tipos de regimes distintos:
É na fase do planejamento tributário que sua empresa deverá avaliar, junto à contabilidade, a melhor opção em termos de enquadramento. Essa é uma decisão que deve ser tomada junto de seu contador, que vai apontar para as possibilidades conforme o faturamento, valores apurados ou sazonalidades.
É também preciso levar em conta os limites de faturamento e as atividades permitidas para cada opção de enquadramento.
Agora você já sabe o que é enquadramento tributário, o que considerar ao escolher o seu enquadramento tributário e muito mais.